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Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 2261 | Ano IX

Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 001 de 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

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(Compõe o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Art. 12 da Lei Complementar Municipal 542/2024)

GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN, Procurador Geral do Município, no uso da competência que lhe confere o artigo 29, XII, da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024, relata e ao final resolve,

Considerando que a Lei Complementar Municipal 542 de 2024 dispõe sobre o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município.

Considerando que o art. 12, da Lei Complementar Municipal 542/2024, estabelece que Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município será integrado pelo Procurador Geral, que o presidirá, pelo Corregedor Geral e por mais três Procuradores do Município, em atividade e confirmados na carreira, representantes de cada coordenadoria setorial.

Considerando, por fim, que nos termos do parágrafo único do art. 12, da Lei Complementar Municipal 542/2024, os membros das coordenadorias setoriais da Procuradoria Geral do Município elegeram seus membros, indicando-os através do Memorando 1Doc 18.236/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município será composto pelos seguintes membros:

I - Glauton Oliveira Feltrin, Procurador Geral do Município;

II – Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari, Procuradora do Município- Corregedora Geral;

III – Douglas Lisboa da Silva, Procurador do Município, representante da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa;

IV – Aline Cristina Dias Domingos, Procuradora do Município, representante da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal;

V – Giulliano Ivo Batista Ramos, Procurador do Município, representante da Coordenadoria da Procuradoria Judicial.

Art. 2º. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município será presidido pelo Procurador Geral do Município.

Art. 3º. O mandato dos representantes de cada coordenadoria será de dois anos, sendo possível uma recondução.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 28 de novembro de 2024.

GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN

Procurador Geral do Município

OAB/SP 239.072


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