IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1822 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.334, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e sentenças judiciais;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulações de dotações orçamentárias ja existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.90.39.00-41

OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

33.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.003

SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.91.00-332

SENTENÇAS JUDICIAIS

TESOURO

25.000,00

TOTAL

58.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1.º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTENO

3.3.90.40.00-42

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

15.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

4.4.90.52.00-43

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

18.000,00

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.30.00-385

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

25.000,00

TOTAL

58.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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