IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 961 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.769 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
508 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.015 | 02 | 650.000,00 |
509 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.013 | 02 | 300.000,00 |
510 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.014 | 02 | 500.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.450.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:
I – R$1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência voluntária de recursos do estado emendas nº 2024.076.60091/2024.256.62420/2024.037.62615.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de novembro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA ADMINISTRATIVA
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