IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.789, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL de Santa Fé do Sul, receber doações espontâneas em favor da AMASSOL - Associação dos Amigos dos Pais dos Autistas de Santa Fé do Santa Fé Sul, incluída na fatura mensal de cobrança do consumo de água.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul autorizado a inserir, em campo específico da fatura mensal de cobrança do consumo de água, doação espontânea, em quantia fixa, previamente autorizada pelo consumidor, em favor da AMASSOL Associação dos Amigos dos Pais dos Autistas de Santa Fé do Sul.

Art. 2º Para a efetivação da doação de que se trata o artigo 1º desta lei, a AMASSOL encarregará de enviar ao SAAE a autorização inicial firmada pelo consumidor titular da conta ou pelo usuário dos serviços de água e esgoto não proprietário do imóvel, mesmo que as contas estejam cadastradas em nome de terceiros, para fins de processamento e emissão da fatura contendo o valor da doação.

Art. 3º O SAAE poderá recusar eventuais autorizações de doação, caso o nome do doador não figurar no cadastro geral de contribuintes da autarquia.

Parágrafo Único. As autorizações recusadas serão devolvidas à AMASSOL, para conhecimento.

Art. 4º A doação, por ser espontânea, faculta o doador, se e quando assim o desejar, cancelar a autorização anteriormente firmada.

Parágrafo Único. Para cancelar a autorização, o contribuinte doador deverá firmar declaração em formulário próprio à sua disposição nos escritórios do SAAE.

Art. 5º Para controlar o numerário proveniente das doações, o SAAE manterá conta bancária específica, sendo que o montante efetivamente arrecadado será repassado a AMASSOL de Santa Fé do Sul, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Art. 6º Juntamente com o numerário referente às doações efetivamente recebidas, o SAAE enviará à AMASSOL de Santa Fé do Sul relatório especificando detalhadamente os nomes dos contribuintes doadores e respectivos valores, e demais informações que julgar pertinentes.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de novembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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