IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 887A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.863/2024

(Dispõe sobre a autorização para formalizar ajustes entre o Município de Ituverava-SP e o Município de Miguelópolis-SP para implantação e a operacionalização de videomonitoramento eletrônico.)

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Município de Ituverava-SP autorizado a formalizar ajustes com o Município de Miguelópolis para implantação e para execução do projeto e do sistema de videomonitoramento eletrônico.

Parágrafo único - A formalização do ajuste poderá ocorrer, a critério da Administração, por convênio, consórcio ou outro instrumento jurídico que se revele adequado e pertinente para os termos do acordo a ser tabulado entre os Municípios de Ituverava -SP e de Miguelópolis-SP.

Artigo 2º- Os termos do ajuste estabelecido entre o município de Ituverava/SP e Miguelópolis/SP tem por objetivo a gestão associada voltada para a implantação e para a execução dos serviços de videomonitoramento eletrônico no Município de Miguelópolis.

Artigo 3º- Em relação aos serviços decorrentes do ajuste estabelecido entre os municípios, competirá:

Ao município de Miguelópolis a aquisição dos softwares e dos demais equipamentos necessários, bem como da empresa especializada para a prestação dos respectivos serviços, tudo voltado para a implantação, manutenção e ampliação do sistema de videomonitoramento eletrônico no Município.

Ao Município de Ituverava o recebimento, a operação e o armazenamento das imagens geradas pelo sistema de videomonitoramento eletrônico de Miguelópolis em suas centrais de monitoramento e de armazenamento.

Parágrafo único. Poderão os Municípios realizar de forma conjunta ampliação do sistema de videomonitoramento por meio de aquisição de sistemas, equipamentos e serviços, para tanto o custeio sempre será particionado entre os mesmos, ficando a porcentagem a ser paga por cada Município a cargo de acordo entre as mesmas.

Artigo 4º- Fica o Município de Ituverava autorizado a receber eventual valor transferido pelo município de Miguelópolis/SP, decorrente do custeio proporcional das despesas realizadas em decorrência da execução do ajuste referido nesta Lei.

Artigo 5º- O ajuste que tenha por objetivo formalizar a presente parceria estabelecerá o modo pelo qual se dará o rateio mensal entre os Municípios de Ituverava e Miguelópolis, especialmente no que tange às despesas necessárias para a operacionalização, execução, desenvolvimento e manutenção das atividades atinentes ao projeto de sistema de videomonitoramento eletrônico.

Artigo 6º- Dentre as despesas a serem rateadas mensalmente entre os Municípios para a operacionalização conjunta do projeto de videomonitoramento eletrônico estará também aquelas relacionadas à contratação dos profissionais especializados necessários para atuação e operação do referido sistema.

Artigo 7º- O Município de Ituverava apurará mensalmente o valor das despesas despendidas na Administração, Operação, Investigação e Análise de Dados do Videomonitoramento e encaminhará relatório descritivo das mesmas ao Município de Miguelópolis para conhecimento e providências com relação ao processamento das despesas.

Artigo 8°- Uma vez encaminhadas as informações detalhadas das despesas, o Município de Miguelópolis se compromete a empenhar, liquidar e pagar a sua proporção, nos termos e prazos pactuados no instrumento que formaliza o ajuste entre os municípios.

Artigo 9º- Os valores repassados pelo município de Miguelópolis ao município de Ituverava para a finalidade que dispõe essa legislação, serão recepcionados em conta bancária específica, criada única e exclusivamente para essa finalidade.

Artigo 10 - O Poder Executivo poderá editar os Decretos necessários para regulamentar a presente legislação.

Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.