IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 887A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.859/2024
(Institui o dia municipal do Coletor de Lixo no Município de Ituverava, e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica instituído no calendário oficial do Município de Ituverava, o “Dia Municipal do Coletor de Lixo”.
§1º – Fica estabelecida a data de 20 de setembro para o Dia Municipal do Coletor de Lixo.
§2º – O Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de Entidades privadas, poderá realizar campanhas e outras ações educativas visando a difusão do hábito de descarte consciente do lixo.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.