IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 887A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.860/2024

(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.025.)

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Ituverava em R$ 292.135.171,00 (duzentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e setenta e um reais) para o exercício financeiro de 2.025, nos termos do art. 165, parágrafo 5°. da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Artigo 2º. A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 292.135.171,00 (duzentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e setenta e um reais).

§1º – Estimam-se os valores das receitas públicas para cada um dos Entes que compõem o orçamento municipal em:

a) R$ 235.450.171,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e setenta e um reais) a serem arrecadados pela Entidade Prefeitura Municipal da Ituverava;

b) R$ 40.185.000,00 (quarenta milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) a serem arrecadados pela Entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;

c) R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais) a serem arrecadados pela Entidade Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava.

§2º - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita, a saber:

RECEITAS CORRENTES:

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA

50.504.809,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

11.461.732,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.613.370,00

RECEITA DE SERVIÇOS

16.624.898,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

196.638.171,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.088.391,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA

282.931.371,00

RECEITAS DE CAPITAL:

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

200.000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL

1.301.000,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA

1.501.000,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIA:

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

10.310.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

160.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

18.850.000,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA

29.320.000,00

(-) DEDUÇÕES (FUNDEB)

21.617.200,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA

292.135.171,00

Artigo 3º. - A despesa total fixada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, representa o montante de R$ 292.135.171,00 (duzentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e setenta e um reais).

§1º – Fixam-se os valores das despesas públicas para cada um dos Entes que compõem o orçamento municipal em:

a) R$ 6.240.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta mil reais) a serem despendidas pela Entidade Câmara Municipal da Ituverava;

b) R$ 235.450.171,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e setenta e um reais) a serem despendidas pela Entidade Prefeitura Municipal de Ituverava;

c) R$ 40.185.000,00 (quarenta milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) a serem despendidas pela Entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;

d) R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais) a serem despendidas pela Entidade Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava.

§2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

CÂMARA MUNICIPAL

6.240.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

154.384.294,00

SAAE DE ITUVERAVA

16.500.000,00

FUNDO MUN SEGURIDADE SOCIAL

0,00

Total do Orçamento Fiscal

177.124.294,00

b) Orçamento da Seguridade Social

CÂMARA MUNICIPAL

0,00

PREFEITURA MUNICIPAL

74.825.877,00

SAAE DE ITUVERAVA

0,00

FUNDO MUN SEGURIDADE SOCIAL

40.185.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

115.010.877,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

292.135.171,00

POR FUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

1 – Legislativa

6.240.000,00

4 – Administração

23.881.000,00

6 – Segurança Pública

1.350.000,00

8 - Assistência Social

176.500,00

9 – Previdência Social

534.500,00

10 – Saúde

133.000,00

12 – Educação

73.733.550,00

13 – Cultura

1.362.000,00

15 - Urbanismo

19.575.600,00

17 - Saneamento

16.300.000,00

18 – Gestão Ambiental

1.700.500,00

20 - Agricultura

0,00

22 - Indústria

612.200,00

23 – Comércio e Serviços

1.225.655,00

26 – Transporte

1.014.000,00

27 - Desporto e Lazer

796.000,00

28 - Encargos Especiais

28.069.789,00

99 - Reserva de Contingência

420.000,00

Total do Orçamento Fiscal

177.124.294,00

b) Orçamento da Seguridade Social

1 – Legislativa

0,00

4 – Administração

0,00

6 – Policiamento

0,00

8 - Assistência Social

12.103.121,00

9 – Previdência Social

33.516.000,00

10 – Saúde

60.678.756,00

12 – Educação

0,00

13 – Cultura

0,00

15 - Urbanismo

0,00

17 - Saneamento

0,00

18 – Gestão Ambiental

0,00

20 - Agricultura

0,00

22 - Indústria

0,00

23 – Comércio e Serviços

0,00

26 – Transporte

0,00

27 - Desporto e Lazer

0,00

28 - Encargos Especiais

2.059.000,00

99 - Reserva de Contingência

6.654.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

115.010.877,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

292.135.171,00

POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal

031 - Ação Legislativa

5.650.000,00

062 – Defesa do interesse público

735.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

1.778.000,00

122 - Administração Geral

23.611.700,00

123 – Administração Financeira

5.788.700,00

131 – Comunicação Social

260.000,00

181 - Policiamento

1.000.000,00

183 – Informação e inteligência

350.000,00

241 – Assistência ao Idoso

0,00

242 – Assistência ao portador de deficiência

0,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0,00

244 - Assistência Comunitária

0,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

590.000,00

301 – Atenção Básica

0,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0,00

304 – Vigilância Sanitária

0,00

306 - Alimentação e Nutrição

4.092.500,00

361 - Ensino Fundamental

41.402.400,00

362 – Ensino Médio

1.135.215,00

364 – Ensino Superior

940.000,00

365 - Educação Infantil

24.751.835,00

367 – Educação Especial

350.000,00

392 - Difusão Cultural

1.362.000,00

451 – Infraestrutura urbana

10.057.500,00

452 - Serviços Urbanos

9.345.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

11.619.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1.345.000,00

661 – Promoção Industrial

15.000,00

691 – Promoção Comercial

175.655,00

695 – Turismo

1.050.000,00

782 – Transporte Rodoviário

877.000,00

812 - Desporto Comunitário

353.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

7.100.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

20.969.789,00

997 – Reserva Contingência RPPS

0,00

999 - Reserva de Contingência

420.000,00

Total do Orçamento Fiscal

177.124.294,00

b) Orçamento da Seguridade Social

031 - Ação Legislativa

0,00

122 - Administração Geral

2.661.200,00

241 – Assistência ao Idoso

858.000,00

242 – Assistência ao Portador de deficiência

498.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

768.300,00

244 - Assistência Comunitária

7.317.621,00

271 - Previdência Básica

0,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

33.516.000,00

301 - Atenção Básica

31.442.456,00

302 – Assistência Hospitalar

28.027.700,00

304 – Vigilância Sanitária

1.208.600,00

306 - Alimentação e Nutrição

0,00

361 - Ensino Fundamental

0,00

365 - Educação Infantil

0,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

0,00

367 - Educação Especial

0,00

392 - Difusão Cultural

0,00

452 - Serviços Urbanos

0,00

512 - Saneamento Básico Urbano

0,00

606 - Extensão Rural

0,00

812 - Desporto Comunitário

0,00

843 - Serviço da Dívida Interna

0,00

846 - Outros Encargos Especiais

2.059.000,00

997 – Reserva Contingência RPPS

6.654.000,00

999 - Reserva de Contingência

0,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

115.010.877,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

292.135.171,00

POR NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

Despesas Correntes

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

86.711.475,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.200.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

78.177.819,00

Despesas de Capital

INVESTIMENTOS

4.715.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

5.900.000,00

Reserva de Contingência

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

420.000,00

Total do Orçamento Fiscal

177.124.294,00

b) Orçamento da Seguridade Social

Despesas Correntes

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

60.970.047,00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

46.786.440,00

Despesas de Capital

INVESTIMENTOS

600.390,00

Reserva de Contingência

RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS

6.654.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

115.010.877,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

292.135.171,00

Artigo 4º. O Poder Executivo é expressamente autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 4.320/64, a:

I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;

II. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares por decreto até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III. Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

IV. Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo.

V. Abrir créditos suplementares de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores efetivamente recebidos;

VI. Remanejar recursos dentro do mesmo programa, referente às dotações vinculadas a recursos de outras fontes.

§ 1º Dispensando-se a realização de novas audiências públicas, ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “II”, “III” e “IV” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias:

a) relativas à pessoal;

b) inativos e pensionistas;

c) dívida pública;

d) débitos constantes de precatórios judiciais;

e) despesas a conta de recursos vinculados e recursos de outras fontes, até o limite dos valore efetivamente recebidos;

f) relativas as despesas da administração indireta e da Câmara Municipal de Ituverava.

§ 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso “II”, “III”, “IV” e “V” deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.

§ 3º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Artigo 5º. Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.

Artigo 6º. A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas e as fontes de recursos.

Artigo 7º. Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4.852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.

EMENDAS:

001/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o evento 4º ITUVEBIKE (passeio ciclístico, que será realizado no mês de agosto no Parque Balduíno Nunes da Silva).

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente na classificação funcional 27.812.1020.2.084 – INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Programa de Trabalho – Anexo 6.

002/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para compra de um veículo 0Km para a Unidade de Saúde do distrito de Aparecida do Salto.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL.

003/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforma, limpeza e manutenção da Praça Central da Igreja do distrito de Aparecida do Salto – Sinhô Passos.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.00, Unidade Executora: DIRETORIA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.02, do anexo VI, 15.452.1038.2.087 – LIMPEZA E MANUTENÇÃOI DAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS.

004/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para manutenção nas instalações da CEMEI Leda Dias Campos.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: FUNDEB – 02.08.04, do anexo VI, 12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES – EDUCAÇÃO INFANTIL.

005/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para compra de ferramentas e acessórios para limpeza e manutenção das Praças e Vias Públicas do distrito de Aparecida do Salto.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – 02.11.00, Unidade Executora: DIRETORIA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS– 02.11.02, do anexo VI, – 12.452.1038.2.087- LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS.

006/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforma e compra de equipamentos como (ar condicionado, mesas, armários, etc.) do PSF “YOSIO YAMADA” (José Yamada), localizado entre os bairros Vila São Jorge e Parque dos Esportes.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, do anexo VI, – 10.122.1009.2.027MANUTENÇÃO BÁSICA DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE, 02.10.00, do anexo VI, - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.

007/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para a Saúde Mental Materna.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.

008/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), nas adequações para instalações de ares condicionados nas salas de aulas da EMEF “ROSA DE LIMA”.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: FUNDEB – 02.08.04, do anexo VI, 12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.

009/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para construção de banheiros para os funcionários da EMEF “ROSA DE LIMA’.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: FUNDEB – 02.08.04, do anexo VI, 12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.

0010/24

Artigo 1º Fica destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para o 4º Campeonato Brasileiro de Patins In Line.

Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 27.812.1020.2.084 INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho – Anexo 6.

0011/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para a criação de Escolinhas de Basquete e Natação.

Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 27.812.1020.2.084 – INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho – anexo 6.

0012/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para compras e instalações de ares condicionados para todos os Postos de Saúde.

Parágrafo Único -Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho – Anexo 6.

0013/24

Artigo 1º Fica destinada a quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforma da sede do Centro de Convivência da 3ª Idade.

Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 08.244.1060.2.312 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, constante no Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho – Anexo 6.

0014/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais), para instalação de postes decorativos e respectivas luminárias alusivas ao Natal em toda extensão da Rua Dr. Ademar de Barros e suas transversais sentido à Av. Dr. Soares de Oliveira.

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.00, Unidade Executora: DIRETORIA DE CADASTROS OBRAS PÚBLICAS E CIVIS – 02.11.06, do anexo VI, 15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

0015/24

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para realização de campanhas de fomento ao comércio local nas datas comemorativas (Dia das Mães, dos Pais e Natal).

Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER – 02.12.00, 23.695.1049.2.126 – REALIZAÇÃO DE EEVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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