
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.420, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Regente Feijó para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, em R$ 121.000.000,00 (cento e vinte um milhões de reais) compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 121.000.000,00 (cento e vinte um milhões de reais), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 87.543.956,00 (oitenta e sete milhões quinhentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e seis reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 33.456.044,00 (trinta e três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e quarenta e quatro reais).
§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.
§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS CORRENTES: 131.704.000,00 |
|
1.1 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 27.592.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 2.540.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.030.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 2.000,00 |
1.7 - Transferências Correntes | 100.240.000,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 300.000,00 |
( - ) Deduções para formação do FUNDEB | - 13.254.000,00 |
| |
2 - RECEITAS DE CAPITAL: 200.000,00 |
|
2.2 - Alienação de Bens | 50.000,00 |
2.4 - Transferências de Capital | 2.500.000,00 |
TOTAL - | 121.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal | |
01 - Legislativo | 2.000.000,00 |
04 - Administração | 11.134.500,00 |
12 - Educação | 33.156.700,00 |
13 - Cultura | 860.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania | 315.000,00 |
15 - Urbanismo | 20.315.000,00 |
17 - Saneamento | 835.500,00 |
18 - Gestão Ambiental | 347.600,00 |
20 - Agricultura | 523.261,00 |
26 - Transportes | 5.550.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 2.626.395,00 |
28 - Encargos Especiais | 9.630.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 250.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal - R$ | 87.543.956,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
04 - Administração | 175.000,00 |
08 - Assistência Social | 3.656.700,00 |
09 - Previdência Social | 1.655.000,00 |
10 - Saúde | 27.969.344,00 |
Total do Orçamento da Seguridade - R$ | 33.456.044,00 |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal | |
031 - Ação Legislativa | 2.000.000,00 |
122 - Administração Geral | 10.085.500,00 |
123 - Administração Financeira | 376.000,00 |
124 - Controle Interno | 10.000,00 |
128 - Formação Recursos Humanos | 405.000,00 |
129 - Administração de Receitas | 530.000,00 |
241 - Atendimento à Pessoa Idosa | 16.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 27.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | 2.080.000,00 |
361 - Ensino Fundamental | 16.806.700,00 |
364 - Ensino Superior | 160.000,00 |
365 - Educação Infantil | 14.110.000,00 |
392 - Difusão Cultural | 860.000,00 |
451 - Infraestrutura Urbana | 655.000,00 |
452 - Serviços Urbanos | 19.660.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano | 835.500,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental | 347.600,00 |
605 - Abastecimento | 523.261,00 |
782 - Transportes Rodoviário | 5.550.000,00 |
812 - Desporto Comunitário | 2.626.395,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna | 4.330.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais | 5.300.000,00 |
999 - Reserva de Contingência | 250.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal - R$ | 87.543.956,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
122 - Administração Geral | 1.254.000,00 |
244 - Assistência Comunitária | 411.000,00 |
245 - Serviços Socioassistenciais | 2.166.700,00 |
272 - Previdência do Reg. Estatutário | 1.655.000,00 |
301 - Atenção Básica | 25.239.544,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.789.800,00 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 270.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária | 200.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica | 470.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade - R$ | 33.456.044,00 |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
III - POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal | |
Despesas Correntes | 81.428.755,00 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais | 47.907.550,00 |
2 - Juros e Encargos da Divida | 80.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes | 33.441.205,00 |
Despesas de Capital | 5.865.201,00 |
4 - Investimentos | 1.515.201,00 |
5 - Inversões Financeiras | 100.000,00 |
6 - Amortização da Dívida | 4.250.000,00 |
Reserva de Contingência | 250.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal - R$ | 87.543.956,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social | |
Despesas Correntes | 32.697.244,00 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais | 11.887.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes | 20.810.244,00 |
Despesas de Capital | 758.800,00 |
C 4 - Investimentos | 658.800,00 |
C 5 - Inversões Financeiras | 100.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade - R$ | 33.456.044,00 |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
IV - POR ELEMENTO DE DESPESA
a) ORÇAMENTO FISCAL |
|
Despesas Correntes - R$ 81.428.755,00 |
|
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 13.050,00 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas | 200.000,00 |
3.1.90.03.00 - Pensões | 22.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 39.392.500,00 |
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 7.925.000,00 |
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 5.000,00 |
3.1.90.94.00 - Indenizações Trabalhistas | 350.000,00 |
3.2.90.21.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato | 30.000,00 |
3.2.90.91.00 - Sentenças Judiciais | 50.000,00 |
3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração | 99.095,00 |
3.3.70.41.00 - Contribuições | 186.000,00 |
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 48.510,00 |
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal civil | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 11.840.000,00 |
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | 155.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.524.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.757.600,00 |
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia de Informação | 593.000,00 |
3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação | 6.083.000,00 |
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.050.000,00 |
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores | 100.000,00 |
Despesa de Capital - R$ 5.865.201,00 |
|
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 201,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 720.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 795.000,00 |
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 100.000,00 |
4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratada Resgatada | 4.250.000,00 |
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência | 250.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal | 87.543.956,00 |
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
Despesas Correntes - R$ 32.697.244,00 |
|
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 214.000,00 |
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas | 1.100.000,00 |
3.1.90.03.00 - Pensões | 505.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 8.070.000,00 |
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 1.800.000,00 |
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 200.000,00 |
3.3.50.39.00 - Termo de Colaboração | 862.300,00 |
3.3.70.41.00 - Contribuições | 4.400.000,00 |
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Cons. Público | 7.900,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 5.072.000,00 |
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita | 571.244,00 |
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção | 184.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 717.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.084.000,00 |
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação | 40.000,00 |
3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação | 1.510.000,00 |
3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 4.359.800,00 |
Despesa de Capital - R$ 758.800,00 |
|
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 800,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 175.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 483.000,00 |
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 100.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 33.456.044,00 |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
V - POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal | |
01 - Legislativo | 2.000.000,00 |
02 - Executivo | 85.543.956,00 |
Total do Orçamento Fiscal - R$ | 87.543.956,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
01 - Assistência Social | 3.656.700,00 |
02 - Saúde | 27.969.344,00 |
03 - Administração | 175.000,00 |
04 - Previdência Social | 1.655.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade - R$
| 33.456.044,00 |
TOTAL GERAL - R$ | 121.000.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei.
§ 1º Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - despesas com pessoal e respectivos encargos;
II - despesas com PASEP;
III - serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV - pagamento de requisitórios judiciais;
V - dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI - movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII - cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX - dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
§ 2º Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3º A abertura de crédito que trata o inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o plano de trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
Art. 5º Ambos os poderes Executivo e Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 6º Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e o Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 7º Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 28 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
