IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1720 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.390, de 02 de outubro de 2017, a qual cria o Conselho Municipal de Trânsito de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 5°, da Lei Municipal nº 5.390, de 02 de outubro de 2017, que passa ter a seguinte redação:
(...)
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Trânsito, será constituído por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes indicados pelas seguintes entidades:
I - Um representante da Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau;
II - Um representante da Brigada Militar;
III - Um representante da ACIM;
IV - Um representante da OAB;
V - Um representante do Poder Executivo;
VI - Um representante da Polícia Civil;
VII - Um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Marau;
VIII - Um representante do CONSEPRO;
IX - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Marau;
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Trânsito, serão indicados pelas áreas nele representados e designados por ato do Prefeito, devendo residir no Município e seu mandato será gratuito, sendo sua função considerada de relevante interesse público”.
(...).
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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