IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 96 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.373 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar do exercício de 2021,2022 e 2023.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 1º Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam cancelados, em seus valores totais e/ou remanescentes, os empenhos abaixo descriminados, a saber:
1) - no Empenho nº10760 de 10/11/2021 no valor Remanescente de R$35.000,00 em favor de “SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC”, com sede na Rua Santos, nº 300 Centro, Cep: 15812-020 em Catanduva - SP, em virtude do pagamento com empenho em 2024;
2) - no Empenho nº 7989, de 28/07/2023, no valor de R$980,00 em favor de “KENAM MEDICAMENTOS LTDA”, com sede na Av. Santos Dumont, 275 Jd. Aeroporto em Bebedouro SP, Cep:14.708-029, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
3) - no Empenho 10264, de 03/10/2023, no valor de R$1.465,60 em favor de “CIRURGICA OLIMPIO - EIRELI - EPP”, com sede na Rua João Antonio Sicoli 560 Jd Maracanã em São Jose do Rio Preto - SP, CEP – 15.092-050, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
4) - no Empenho nº12570 de 05/12/2023 no valor de R$230,00 em favor de “SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA”, com sede na Est Samuel Alzemberg, 1100 Bairro Alves dias em São Bernardo do Campo SP, CEP – 09851-550, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
5) - no Empenho nº12599, de 05/12/2023, no valor Remanescente de R$218,99 em favor de “CM HOSPITALAR S.A”, com sede na Rua Ercílio de Lima, 433 em Catalão Go, CEP – 75709-170, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
6) - no Empenho nº12626 de 06/12/2023 no valor total de R$990,00 em favor de “CIRURGICA OLIMPIO - EIRELI - EPP”, com sede na Rua João Antonio Sicoli 560 Jd Maracanã em São Jose do Rio Preto - SP, CEP – 15.092-050, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
7) - no Empenho nº12630 de 06/12/2023 no valor Remanescente de R$4.874,70 em favor de “ALFALAGOS LTDA”, com sede na - SP, Av. Alberto Vieira Romão, 1.700 D. industrial em Alfenas MG, CEP – 37.135-516, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
8) - no Empenho nº12849 de 08/12/2023 no valor total de R$3.653,64 em favor de “R.A.P.-APARECIDA - COMERCIO DE MEDICAMENTO”, com sede na Rua Rodrigues Cesar, 174 Bairro Vila dos Lavradores, em Botucatu - SP, Cep 18.609-082, em virtude de não ter sido efetuado a entrega dos produtos;
9) - no Empenho nº70 de 15/02/2023 no valor Remanescente de R$181,50 em favor de “C & M CONSTRUTORA UCHOA LTDA”, com sede na Rua Manoel Peres, 160 Jd Morumbi em Uchoa SP, Cep - 15.890-000, em virtude de ajuste de obras conforme termo aditivo.
10) - no Empenho nº5961 de 10/06/2022 no valor de R$53.693,80 em favor de “P.E. DE BRITO & SIMPLICIO LTDA - EPP”, com sede na Rua dos Ipes,1.130 Jd. Sudeste, em Ibirá SP, Cep - 15.860-000, em virtude da alteração do empenho que será pago com recursos de Alienação de bens referente receita de Capital na venda de veículos e reempenhado no código de aplicação 120.000.
11) - no Empenho nº2218 de 02/03/2023 no valor de R$96.313,95 em favor de “BMS CONSTRUCOES E COMERCIO RIO PRETO LTDA.”, com sede na Rua Boa Vista, 647 Sl 02 em São Jose do Rio Preto SP, Cep - 15.025-010, em virtude da alteração do empenho que será pago com recursos de Alienação de bens referente receita de Capital na venda de veículos e reempenhado no código de aplicação 120.000.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em, 21 de novembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, na data supra, e no Diário Oficial do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.