IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1668 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.581, de 28 de novembro de 2024.
Que convoca a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Centro Oeste do Estado de São Paulo.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Centro Oeste do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2025, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.
Parágrafo único. O Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Centro Oeste do Estado de São Paulo encontra-se encartado no Anexo I deste Decreto, o qual entrará em vigor juntamente com a publicação deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Centro Oeste do Estado de São Paulo serão integralmente financiadas pelo Instituto Repense, organização sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 57.768.612/0001-46, responsável pelo custeio do projeto e pelas ações necessárias à sua execução.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO
1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CENTRO OESTE PAULISTA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO – TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Centro Oeste do Estado de São Paulo (CIMA) será realizada em 20 de janeiro de 2025, de forma on-line, através da plataforma zoom, para todo o público inscrito no link a ser disponibilizado.
Art. 2º A 1ª CIMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 3º A 1ª CIMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 1ª CIMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 1ª CIMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 05 (cinco) eixos:
Mitigação;
Adaptação e preparação para desastres;
Transformação Ecológica;
Justiça Climática; e
Governança e Educação Ambiental.
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente - CIMA, nomeada pelos poderes públicos municipais com integrantes indicados pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A CIMA será presidida pelos gestores indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscrita no link disponibilizado, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CIMA será efetuado através do link de inscrição (https://forms.gle/a2MZ4MaeSmhLUYvD6) e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10. Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:
Participante com direito a voz e voto;
Convidados(as) com direito a voz; e
Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador do município que deseja representar, há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes de cada município, na 1ª CIMA, que estarão aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. A 1º CIMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:
Abertura e apresentação da programação;
Dinâmica sobre o Tema e os 05 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
Grupos de Trabalhos por Eixos;
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 26 de novembro de 2024 a 05 de dezembro de 2024, nos sites das prefeituras envolvidas e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal até o dia 10 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 05 Eixos da Conferência.
Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18. As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19. A Plenária Final é o momento de:
Priorização das Propostas; e
Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 05 Eixos da Conferência.
Art. 21. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22. Na Plenária Final terão direito a voto os(as) participantes devidamente credenciados(as) na 1º Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação.
Parágrafo único. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 (dez) propostas, de até 400 (quatrocentos) caracteres com espaço cada, sendo 02 (dois) por eixo temático.
Art. 24. Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25. Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da Conferência Estadual de Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos no manual “passo a passo para a organização da etapa municipal ou intermunicipal” disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 26. Conforme elencado no § 2º do art. 10 deste Regimento, poderão ser candidatas as pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual do Meio Ambiente, bem como, as pessoas participantes e moradores dos municípios participantes há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 27. A escolha das pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1º Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:
50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, priorizando povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
30% (trinta por cento) de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.
§ 1º A escolha das pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas aos municípios pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º Serão eleitas 10 (dez) pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28. A relação das pessoas delegadas para a 5º Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 07 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
§ 1º Em caso de número insuficiente de delegados, caberá à Comissão Organizadora a distribuição dos mesmos, conforme a necessidade, paritariamente entre os representantes da sociedade civil, setor privado e poder público, também obedecendo ao critério de equilíbrio entre os 06 (seis) municípios componentes desta Conferência.
§ 2º Os critérios adotados neste regimento interno poderão ser readequados posteriormente pela Comissão Organizadora para atender aos requisitos que serão estabelecidos pela Conferência Estadual.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.