IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 894 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4189 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.303.1001.2008 764/3.3.90.14.00 775/3.3.90.30.00
18. 15.452.5002.2171 1867/3.3.90.30.00 15.451.5010.2174 1879/4.4.90.39.00
19.01 08.244.4007.2152 850/3.3.90.36.00
21. 15.452.5001.2164 1842/3.3.90.30.00 15.452.5001.2165 659/3.3.90.30.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Transporte de Pacientes Diárias – Pessoal Civil Material de Consumo S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins Material de Consumo Recapeamento de Vias Públicas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção dos Serviços Administrativos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física S. M. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE Limpeza Pública em Geral Material de Consumo Manutenção do Aterro Sanitário Material de Consumo | 20.000,00 77.000,00
40.000,00
54.600,00
20.000,00
25.000,00
10.000,00 |
Artigo 2º - Para a abertura do presente crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. 17. 01. 27.812.3008.1030 1868/4.4.90.51.00 27.812.3008.2112 1776/3.3.90.30.00 02. 13.392.3002.2089 938/4.4.90.52.00
03. 12.365.2002.1007 1040/3.3.90.30.00 1298/4.4.90.39.00 12.365.2002.2050 1048/4.4.90.52.00 12.365.2002.2051 1049/4.4.90.52.00 04. 27.695.6004.2097 1043/3.3.90.39.00
18. 15.452.5002.2171 1865/4.4.90.30.00
19. 02. 08.241.4010.2151 863/3.3.90.30.00
21. 15.452.5001.2165 720/4.4.90.51.00 | PODER EXECUTIVO S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Coordenação de Esportes e Lazer Implantação de Infraestrutura Esportiva Obras e Instalações Manutenção dos Serviços Administrativos Material de Consumo Coordenação de Cultura Manutenção dos Serviços Administrativos Equipamentos e Material Permanente
Coordenação de Educação Ampliação/Reforma de Unidades de Educação Infantil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcionamento da Pré-Escola Equipamentos e Material Permanente Funcionamento das Creches Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Turismo Desenvolvimento e Promoção do Turismo Local Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins Material de Consumo S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Fundo Municipal de Assistência Social Proteção Social Especial ao Idoso Material de Consumo S. M. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE Manutenção de Aterro Sanitário Obras e Instalações |
119.600,00
10.000,00
9.200,00
10.000,00 10.000,00
12.900,00
10.900,00
10.000,00
20.000,00
24.000,00
10.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de novembro de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.