IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 894 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4189 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.303.1001.2008

764/3.3.90.14.00

775/3.3.90.30.00

18.

15.452.5002.2171

1867/3.3.90.30.00

15.451.5010.2174

1879/4.4.90.39.00

19.01

08.244.4007.2152

850/3.3.90.36.00

21.

15.452.5001.2164

1842/3.3.90.30.00

15.452.5001.2165

659/3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Transporte de Pacientes

Diárias – Pessoal Civil

Material de Consumo

S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins

Material de Consumo

Recapeamento de Vias Públicas

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Manutenção dos Serviços Administrativos

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

S. M. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE

Limpeza Pública em Geral

Material de Consumo

Manutenção do Aterro Sanitário

Material de Consumo

20.000,00

77.000,00

40.000,00

54.600,00

20.000,00

25.000,00

10.000,00

Artigo 2º - Para a abertura do presente crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02.

17.

01.

27.812.3008.1030

1868/4.4.90.51.00

27.812.3008.2112

1776/3.3.90.30.00

02.

13.392.3002.2089

938/4.4.90.52.00

03.

12.365.2002.1007

1040/3.3.90.30.00

1298/4.4.90.39.00

12.365.2002.2050

1048/4.4.90.52.00

12.365.2002.2051

1049/4.4.90.52.00

04.

27.695.6004.2097

1043/3.3.90.39.00

18.

15.452.5002.2171

1865/4.4.90.30.00

19.

02.

08.241.4010.2151

863/3.3.90.30.00

21.

15.452.5001.2165

720/4.4.90.51.00

PODER EXECUTIVO

S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Coordenação de Esportes e Lazer

Implantação de Infraestrutura Esportiva

Obras e Instalações

Manutenção dos Serviços Administrativos

Material de Consumo

Coordenação de Cultura

Manutenção dos Serviços Administrativos

Equipamentos e Material Permanente

Coordenação de Educação

Ampliação/Reforma de Unidades de Educação Infantil

Material de Consumo

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Funcionamento da Pré-Escola

Equipamentos e Material Permanente

Funcionamento das Creches

Equipamentos e Material Permanente

Coordenação de Turismo

Desenvolvimento e Promoção do Turismo Local

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins

Material de Consumo

S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Fundo Municipal de Assistência Social

Proteção Social Especial ao Idoso

Material de Consumo

S. M. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE

Manutenção de Aterro Sanitário

Obras e Instalações

119.600,00

10.000,00

9.200,00

10.000,00

10.000,00

12.900,00

10.900,00

10.000,00

20.000,00

24.000,00

10.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de novembro de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.