IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1910 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida a redução da duração da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, dos servidores públicos que sejam pais ou detenham a curatela ou guarda legal de crianças portadoras de Transtornos do Espectro Autista (TEA), quando a necessidade de acompanhamento seja devidamente comprovada por laudo médico.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo será de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, conforme recomendação em relatório médico circunstanciado, que deverá ser renovado a cada 06 (seis) meses.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá realizar a regulamentação das disposições contidas na presente Lei através de Decreto, caso haja necessidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de novembro de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.