IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1451 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 3 8 / 2 0 2 4

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.XXXX

EMENDA CUSTEIO

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 850.000,00

Categoria Econômica:

3.3.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceiros

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 500.000,00

Ação:

10.302.0210.XXXX

EMENDA CUSTEIO

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 400.000,00

Ação:

10.303.0210.XXXX

EMENDA CUSTEIO

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 500.000,00

Ação:

10.305.0210.XXXX

EMENDA CUSTEIO

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 250.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 2.500.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação de recursos estaduais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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