IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1451 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 3 9 / 2 0 2 4

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.05Departamento de Finanças

Unidade Executora:

02.05.01

Departamento de Finanças

Ação:

04.123.0130.2203.0000

Aporte do Déficit Atuarial IPEM

Ficha:

142

Categoria Econômica:

3.3.91.97.00

Aporte para cobertura do déficit atuarial

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 1.680.000,00

Unidade Orçamentária:

02.14Departamento de Recursos Humanos

Unidade Executora:

02.14.01Departamento de Recursos Humanos

Ação:

04.122.0140.2148.0000

Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo

Ficha:

387

Categoria Econômica:

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 420.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 2.100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações.

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.03Departamento de Educação

Unidade Executora:

02.03.02

Ensino Fundamental

Ação:

12.361.0160.2107.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha:

71

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 260.000,00

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.09Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ficha:

177

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

- R$ 265.700,00

Ficha:

180

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

- R$ 470.000,00

Ficha:

188

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 160.000,00

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.12Departamento de Agricultura e Abastecimento

Unidade Executora:

02.12.01

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Ação:

20.605.0220.2133.0000

Manut. dos Serviços Agrícolas e Pecuários

Ficha:

365

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 99.300,00

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.17Departamento de Meio Ambiente

Unidade Executora:

02.17.01

Departamento de Meio Ambiente

Ação:

18.541.0270.2149.0000

Manut. das Atividades de Gestão Ambiental

Ficha:

409

Categoria Econômica:

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 180.000,00

Ficha:

412

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 100.000,00

Ficha:

415

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 565.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................... R$ 2.100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.