IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 576 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.037/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a instituição da COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO no âmbito do Município de Balbinos e dá outras providências”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e legislação eleitoral vigente, e

CONSIDERANDO que a transição de governo é um processo essencial para o acesso às informações sobre a situação administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de disponibilizar as informações necessárias para a continuidade da administração pública municipal e para o exercício do mandato do Prefeito eleito de Balbinos/SP para o período de 2025 a 2028.

Art. 2º - A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Administração Atual:

• Marcio Alexandre Luizão Serrano – Assistente de Gabinete;

• Roberta Zacari – Assistente Administrativo;

• Diogo Spalla Furquim Bromati, Procurador Jurídico.

II – Representantes do Prefeito(a) Eleito(a):

• José Marcio Rigotto;

• Marcelo Luizão;

• Suzane Neme Tassi.

Parágrafo único - Os membros da Comissão de Transição exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público.

Art. 3º - Compete à Comissão de Transição:

I - Acessar documentos e informações sobre a situação da administração municipal, incluindo dados orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais, de pessoal e programas e projetos em andamento;

II - Solicitar reuniões com os responsáveis pelas secretarias e departamentos da administração municipal para obter informações detalhadas sobre as respectivas áreas de atuação.

Art. 4º - A Comissão de Transição poderá requisitar o apoio técnico e administrativo de servidores municipais, bem como utilizar as dependências e recursos da Prefeitura para o desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de novembro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nessa Secretaria, e publicado na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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