IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 576 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1499/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra pessoa Idosa e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra pessoa Idosa.

Art. 2º - A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos consiste em um conjunto de ações informativas, preventivas e repressivas acerca dos golpes mais comumente praticados contra a população da terceira idade, devendo o Município priorizar ações com os seguintes temas:

I – Prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra pessoa idosa;

II – Proteção e auxílio as vítimas de golpes financeiros;

III – Divulgação massiva dos golpes mais praticados e meios para evita-los;

IV – Orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que foi vítima de um golpe.

Art. 3º - A Campanha tem o intuito de combater também:

I – A violência financeira institucional, entendida como contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos;

II – A violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitários, que se verifica por meio de exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:

a) Apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;

b) Administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.

Art. 4º - A Sociedade Civil organizada poderá promover campanhas, debates, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, escolas, entidades de classe, Poder Judiciário, Ministério Público, Organizações Não Governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando a disseminação da Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos, bem como sua promoção anual.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local público de costume, surtindo os seus efeitos após a data de criação e promulgação deste Projeto de Lei, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 21 de agosto de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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