IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 576 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1502/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Balbinos para o desenvolvimento de ações culturais, com recursos financeiros previstos na Lei Complementar Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, com recursos financeiros transferidos pela União através da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02. Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.08 Divisão de Cultura

Unidade Executora: 02.08.00 Divisão de Cultura

Funcional Programática:

13.392.0010.2024 - Manutenção das Atividades Culturais

Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas

3.3.90.41 Contribuições

Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura

Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura conforme trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 14.399/2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 19 de novembro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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