
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 576 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1502/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Balbinos para o desenvolvimento de ações culturais, com recursos financeiros previstos na Lei Complementar Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, com recursos financeiros transferidos pela União através da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02. Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08 Divisão de Cultura
Unidade Executora: 02.08.00 Divisão de Cultura
Funcional Programática:
13.392.0010.2024 - Manutenção das Atividades Culturais
Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas
3.3.90.41 Contribuições
Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura
Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura conforme trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 14.399/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 19 de novembro de 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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