IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1462 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez e determina o retorno à atividade do servidor JORGE FERREIRA DE MORAES FILHO, e Revoga a Portaria nº 15.951, de 21 de fevereiro de 2020.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO o artigo 59, §10, da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspenso o benefício de aposentadoria por invalidez e fica determinado o retorno à atividade do servidor JORGE FERREIRA DE MORAES FILHO ao cargo de AJUDANTE GERAL, nos termos do artigo 59, §10 da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.951, de 21 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor JORGE FERREIRA DE MORAES FILHO, do cargo de AJUDANTE GERAL”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2024.

São José do Rio Pardo, 28 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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