
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 2001 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.654, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.890, de 8 de agosto de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.890, de 8 de agosto de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 58.994,50 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: Secretaria de Estado da Saúde
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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