IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 443 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.452/2024
De 22 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil, novecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 5.500,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128 | 600,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb. |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 175 | 8.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 216 | 2.500,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 248 | 6.300,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 254 | 3.200,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 357 | 800,00 |
| Total | 26.900,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 1.700,00 |
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 17 | 900,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20 | 2.000,00 |
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores | 23 | 900,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 127 | 600,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 164 | 6.900,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 165 | 200,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 167 | 900,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 203 | 1.400,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 213 | 1.100,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 246 | 6.300,00 |
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 253 | 600,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 256 | 2.600,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 356 | 800,00 |
| Total | 26.900,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de novembro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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