IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.552/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com o pagamento da contratação de médicos para o Setor de Saúde, com recursos da transferência voluntária repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria da Saúde, destinada a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2036-0001 – SD – Atenção Básica – Assistência Médica
Ficha 567 – 3390.34.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.........................................................................................................R$ 5.000,00
CA/FR: 0.02.15.300.064
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.302.0006 – Gestão em Ações de Saúde
2037.0001 – Saúde – MAC - SAMU
Ficha 210 – 3190.16.00 – Outras despesas variáveis – P. Civil..........................R$ 5.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do cancelamento da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 94/2024
Projeto de Lei nº. 99/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.