IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.554/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto e Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0019 – Obras de Construção de Parque Infantil na Praça João de Melo Macedo
Ficha 576 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 15.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073 – Setor de Serviços Municipais
2073.0002 – Setor Municipal – Setor de Trânsito
Ficha 387 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica...............R$ 15.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Art. 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 96/2024
Projeto de Lei nº. 103/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.