IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.229/2024.

Objeto: Dispõe sobre revogação dos Decretos Municipais nº. 5.159, 5.160, 5.161 e 5.162, de 05 de agosto de 2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.159, de 05 de agosto de 2024, que “Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.160, de 05 de agosto de 2024, que “Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.161, de 05 de agosto de 2024, que “Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.162, de 05 de agosto de 2024, que “Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo nº. 08462/2024, protocolado em 16 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 38/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em 29 de outubro de 2024, que se manifesta favoravelmente ao deferimento do requerido e aponta a necessidade de revogação dos decretos mencionados;

CONSIDERANDO o deferimento pelo Gabinete do Prefeito com fundamento no Parecer expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na data de 11 de novembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº 5.159, de 05 de agosto de 2024, que dispõe sobre a autorização do desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda.

Art. 2º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 5.160, de 05 de agosto de 2024, que dispõe sobre a autorização do desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda.

Art. 3º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 5.161, de 05 de agosto de 2024, que dispõe sobre a autorização da unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda.

Art. 4º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 5.162, de 05 de agosto de 2024, que dispõe sobre a autorização da unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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