IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.230/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, constituído atualmente de: a) Prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo 01 sala, 01 cozinha, 01 sala de jantar, 01 dormitório, 01 apartamento, 01 banheiro, 01 alpendre e área de serviço e um prédio nos fundos contendo 01 despejo e varanda, com área total construída de 136,44 m², tendo ambos recebido o número 985 no emplacamento municipal, com o respectivo terreno constante de parte da data A do quarteirão nº 84, medindo onze (11) metros de frente por quarenta e quatro (44) ditos da frente aos fundos, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a Rua Dr. Cunha Junior, de um lado com a metade da data A, de outro lado com a data B e finalmente, nos fundos com a data E, oriundo da matrícula CRI nº 3.206, e; b) Prédio residencial de tijolos, e telhas francesas, com 07 cômodos (sendo 04 dormitórios, 02 salas, 01 banheiro), alpendre na frente e área nos fundos, situado na Rua Dr. Cunha Júnior, nº 993, esquina com a Rua Maria Paulista, nesta cidade, e seu terreno constante de meia (1/2) data A, do quarteirão nº 84, foreiro ao Patrimônio de N. S. da Conceição de Tanabi, confrontando-se na frente com a Rua Dr. Cunha Junior, esquina com a Rua Maria Paulista, lado esquerdo com Francisco Salinas e nos fundos com Zulema Martins de Carvalho. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo 01 sala, 01 cozinha, 01 sala de jantar, 01 dormitório, 01 apartamento, 01 banheiro, 01 alpendre e área de serviço; um prédio nos fundos contendo 01 despejo e varanda, com área total construída de 136,44 m², e um prédio residencial de tijolos, e telhas francesas, com 07 cômodos (sendo 04 dormitórios, 02 salas, 01 banheiro), alpendre na frente e área nos fundos e seu respectivo terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, emplacados sob nº 985 e 993, denominado Data A, do quarteirão nº 84, esquina com a Rua Maria Paulista, Centro, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 20,10 metros mais 3,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; 22,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); 41,68 metros, confrontando com a Rua Maria Paulista; e, 44,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte da data B, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865), totalizando a área de 965,79 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrados nesta municipalidade sob o nºs.00219705 e 00220000.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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