IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.231/2024.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 14: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.14, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, distante 17,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 13, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 19, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 15, oriundo da matrícula CRI local nº 23.788, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603200; e, b) Lote 15: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.15, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, distante 4,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 14, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o 18, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 16, oriundo da matrícula CRI local nº 23.789, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603300; e, c) Lote 16: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.16, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado par, 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 15, 13,86 metros nos fundos, na divisa com o 17, 7,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”), 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a direita, de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D), oriundo da matrícula CRI nº 23.790, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603400; d) Lote 17: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.17, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) lado par 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a esquerda, de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), 7,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, na divisa com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A), 13,86 metros nos fundos, divisa com o Lote 16, 16,00 metros do lado esquerdo, no mesmo sentido; na divisa com o Lote 18, oriundo da matrícula CRI local nº 23791, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603500. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 14,15,16 e 17: Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado par, do Quarteirão C, medindo 29,86 metros, mais 14,40 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A), nos fundos mede 4,86 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) no lado direito mede 16,00 metros confrontando com o Lote 13, e deflete à esquerda com 12,50metros com o Lote 19 mais 12,50 metros com o Lote 18, deflete à direita com 16,00 metros ainda com o Lote 18 até chegar aos fundos Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), no lado esquerdo mede 14,00 metros confrontando com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), perfazendo uma área superficial de 808,76 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.148, de 24 de julho de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.