IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.232/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, de um imóvel urbano composto dos Lotes 14, 15,16 e 17, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado par, do Quarteirão C, medindo 29,86 metros, mais 14,40 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A), nos fundos mede 4,86 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) no lado direito mede 16,00 metros confrontando com o Lote 13, e deflete à esquerda com 12,50 metros com o Lote 19 mais 12,50 metros com o Lote 18, deflete à direita com 16,00 metros ainda com o Lote 18 até chegar aos fundos Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), no lado esquerdo mede 14,00 metros confrontando com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), perfazendo uma área superficial de 808,76 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 14: Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D" lado par, do Quarteirão C, distante 21,52 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada A), medindo 8,34 metros de frente para a de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D), 8,34 metros nos fundos confrontando com o Lote 19, 16,00 metros no lado direito confrontando com o Lote 13, 16,00 metros no lado esquerdo confrontando com Parte dos Lotes 14 e 15, perfazendo uma área superficial de 133,44 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603200; e, b) Parte dos Lotes 14 e 15: Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado par, do Quarteirão C, distante 13,20 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada A) medindo 8,32 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D), 8,32 metros nos fundos, sendo 4,16 metros confrontando com o Lote 19, e 4,16 metros confrontando com o Lote 18, do lado direito mede 16,00 metros confrontando com Parte do Lote 14, lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com Parte dos Lotes 14 e 15, perfazendo uma área superficial de 133,12 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603201; e, c) Parte do Lote 15: área 133,44 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado par, do Quarteirão C, distante 4,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada A) medindo 8,34 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") 8,34 metros nos fundos confrontando com o Lote 18, lado direito com 16,00 metros confrontando com Parte do Lote 15, do lado esquerdo mede 11,45 metros confrontando com Parte do Lote 16 e mais 4,55 metros confrontando com Parte dos Lotes 16 e 17; perfazendo uma área superficial de 133,44 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603300; e, d) Parte do Lote 16: área 141,32 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) lado ímpar, do Quarteirão C, medindo 4,86 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D), mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) e nos fundos 13,86 metros confrontando com Parte dos Lotes 16 e 17; do lado direito mede 11,45 metros confrontando com Parte do Lote 15, do lado esquerdo mede 2,45 metros confrontando com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”); perfazendo uma área superficial de 141,32 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603400; e, e) Parte dos Lotes 16 e 17: área 126,12 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) lado ímpar, do Quarteirão C, distante 2,45 metros mais 14,14 metros em curva com a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada D) medindo 9,10 metros de frente para a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) e nos fundos mede 9,10 metros, sendo 4,55 metros confrontando com Parte do Lote 15 e mais 4,55 metros confrontando com o Lote 18, do lado direito mede 13,86 metros confrontando com Parte do Lote 16, no lado esquerdo mede 13,86 metros confrontando com Parte do Lote 17, perfazendo uma área superficial de 126,12 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603401; e, f) Parte do Lote 17: área 141,32 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) lado ímpar, do Quarteirão C, medindo 8,46 metros de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E), mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) e nos fundos 13,86 metros confrontando com Parte dos Lotes 16 e 17; do lado direito mede 2,45 metros confrontando com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A); do lado esquerdo mede 11,45 metros confrontando com o Lote 18; perfazendo uma área superficial de 141,32 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603500.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.149, de 24 de julho de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.