IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.233/2024.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 20: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.20, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) lado ímpar, distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada A) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 19, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 13, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 21, oriundo da matrícula CRI local nº 23.794, cadastrado nesta municipalidade sob nº 05603800; e, b) Lote 21: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“21”, da quadra C do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E”) lado ímpar, distante 42,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 20, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 12, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 221, oriundo da matrícula CRI local nº 23.795, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603900. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 20 e 21: Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada E) lado ímpar, medindo 25,00 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), nos fundos mede 25,00 metros, sendo 12,50 metros confrontando com o Lote 13 e 12,50 metros confrontando com o Lote 12, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com Lote 19 e do lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Lote 22; distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes(Ex. Projetada "A") perfazendo uma área superficial de 400,00 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.150, de 24 de julho de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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