IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.236/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0005 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 66 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..............................................................85.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 86 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................110.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 100 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................35.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 109 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 190 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................97.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 241 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 326 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..............................................................4.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 381 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................180.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 396 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................................3.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 421 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................... 40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 426 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 428 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 434 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 47 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...............................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 83 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-110.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-110.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-150.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 174 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 247 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................-4.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0004 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 399 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica...............-180.000,00
FR/CA: 0.01.00.100.010
15.452.0008.2073.0004 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 400 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 454 - 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.................................................................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.