IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.236/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0005 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 66 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..............................................................85.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 86 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................110.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 100 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................35.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 109 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 190 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................97.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 241 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 326 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..............................................................4.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 381 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................180.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 396 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................................3.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................... 40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 426 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 428 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 434 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 47 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...............................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 83 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-110.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-110.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-150.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 174 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-100.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 247 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................-4.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0004 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 399 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica...............-180.000,00

FR/CA: 0.01.00.100.010

15.452.0008.2073.0004 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 400 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 454 - 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.................................................................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.