IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 2061 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.794, de 02 de setembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.912.400,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (LOA), para vigência no exercício de 2024,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.912.400,00 (dois milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020103.04.122.0010.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 2.400,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.600.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903000 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903200 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 100.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 2.912.400,00 (dois milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020102.04.122.0010.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2.400,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 200.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 500.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.100.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 500.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 110.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de setembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.