IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 2061 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.964, de 27 de novembro de 2024.
Institui o Dia Municipal da Pesca no âmbito do município de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.964/2024, de autoria do Vereador Eder Corrêa de Oliveira:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Taquaritinga, o “Dia Municipal da Pesca”, que deverá ser comemorado anualmente, no dia 21 de novembro.
Art. 2º. O dia de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taquaritinga.
Art. 3º. Neste dia, anualmente, poderão ser realizados, a critério dos departamentos públicos competentes, eventos para celebrar o Dia Municipal da pesca, como torneios, circuitos e feiras sobre a pesca.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de novembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.