IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1688A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.099, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023, passa ter a seguinte redação:
“§ 3º - Nos dias 24/12/2024 (terça-feira) e 31/12/2024 (terça-feira) não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13. Em decorrência, os servidores deverão compensar, até o dia 28/02/2025, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Decreto, as horas não trabalhadas à razão de, no mínimo 30 minutos por dia, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos”.
Art. 2º - Acrescenta o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“§ 4º - A não compensação no prazo estabelecido, a que se refere o parágrafo anterior, acarretará no desconto proporcional das horas devidas”.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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