IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1688A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.099, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023, passa ter a seguinte redação:

“§ 3º - Nos dias 24/12/2024 (terça-feira) e 31/12/2024 (terça-feira) não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13. Em decorrência, os servidores deverão compensar, até o dia 28/02/2025, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Decreto, as horas não trabalhadas à razão de, no mínimo 30 minutos por dia, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos”.

Art. 2º - Acrescenta o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 13.677, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“§ 4º - A não compensação no prazo estabelecido, a que se refere o parágrafo anterior, acarretará no desconto proporcional das horas devidas”.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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