IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1515C | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 6.954, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige que as sanções administrativas que licitantes e contratantes sejam apuradas por comissão, composta de servidores efetivos e estáveis (art. 158, da Lei nº 14.133/2021 c.c Decreto nº 6.886/2024);
CONSIDERANDO, que a nomeação de comissão para conduzir sanções administrativas no âmbito da Administração Pública local, é dever de obediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO, que a nomeação da comissão em cada procedimento não contribui para a eficiência do serviço público, nem tampouco para a celeridade processual, o que aponta para a racionalização dos serviços através de comissões permanentes, embora anuais;
CONSIDERANDO, que comissões permanentes podem melhor contribuir para a eficiência dos serviços, em virtude do aprimoramento que a prática reiterada proporciona;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o dever de obediência aos princípios básicos da Administração Pública, estampados no art. 37, da Constituição da República, art. 111, da Constituição Paulista e art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica criada e nomeada a Comissão Permanente para conduzir Processos Administrativos no âmbito da Administração Pública, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.886/2024, assim constituída:
I- COMISSÃO: Presidente - Rosangela Tonassi, Encarregado de Planejamento e Obras, matrícula nº 20478; Membros: Evelin Caroline Santos, Operário, matrícula nº 223851 e Simone Betti Marmoro, Orientador Pedagogico, matrícula nº 27170.
Parágrafo único- Caberá ao Presidente da comissão à indicação do secretário.
Art. 2º- A comissão atuará no exercício de 2024.
Art. 3º- A comissão desempenhará suas atribuições até a conclusão dos trabalhos e remessa do processado à autoridade competente para decidi-lo, ainda que ultrapasse o exercício de 2024.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de novembro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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