IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 892 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.171, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 4.123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente subscrito pelo Sr. Edson Rafael Delanezi, Presidente da Comissão Processante.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 4.123, de 20 de setembro de 2024.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 29 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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