IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.083, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.966, de 18/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0941 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0005 - Funcional: 01.031.0001-2.007
3.1.90.13.00 - 01 -110.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 33.000,00
Ficha: 0009 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.07.00–01–110.000 – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA..............................................................................................................R$ 6.000,00
Ficha: 0013 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.92.00–01–110.000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...............R$ 49.000,00
Ficha: 0016 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.3.90.30.00 – 01 – 110.000 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 112.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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