IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.083, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.966, de 18/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0941 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0005 - Funcional: 01.031.0001-2.007

3.1.90.13.00 - 01 -110.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 33.000,00

Ficha: 0009 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.07.00–01–110.000 – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA..............................................................................................................R$ 6.000,00

Ficha: 0013 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.92.00–01–110.000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...............R$ 49.000,00

Ficha: 0016 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.3.90.30.00 – 01 – 110.000 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 112.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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