IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.997,55 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.967, de 18/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.14.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ficha: 0923 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 57.997,55
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.14.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ficha: 0926 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.3.90.14.00 - 01 – 110.0000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL........................................R$ 872,60
Ficha: 0927 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 15.664,95
Ficha: 0928 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.3.90.33.00 - 01 – 110.0000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.................................................................................................................R$ 2.700,00
Ficha: 0929 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.3.90.36.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 27.760,00
Ficha: 0931 - Funcional: 02.092.0007-2.003
3.3.90.46.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................R$ 11.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 57.997,55
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.