IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.990,91, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.990,91 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e um centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 161.990,91
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0085-4.4.90.52.00-08-210.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 13.419,33
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0131-3.3.90.30.00-08-210.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 376,63
0136-3.3.90.39.00-08-210.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 148.194,95
TOTAL...........................................................................................................................R$ 161.990,91
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.