IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1689 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.990,91, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.990,91 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e um centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 161.990,91

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0085-4.4.90.52.00-08-210.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 13.419,33

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0131-3.3.90.30.00-08-210.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 376,63

0136-3.3.90.39.00-08-210.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 148.194,95

TOTAL...........................................................................................................................R$ 161.990,91

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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