IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.692, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECENDO O SISTEMA DE ATENDIMENTO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E PARCIAL NO ANO LETIVO DE 2025. REVOGA O DECRETO Nº 9.924, DE 24.03.2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e considerando a idealização do Sistema Municipal de Ensino, com planejamento que contemple a aprimorada execução dos conteúdos programáticos quanto otimizar a perspectiva de oferecer ao alunado os meios fáticos de aprimoramento da formação intelectual, emocional, físico, social e cultural com o preenchimento salutar do tempo com práticas e espaços de qualidade, ensejando a adoção de medidas administrativas de sustentação desse quadro,
D E C R E T A :
Art 1º No curso do ano letivo de 2025, as unidades componentes do Sistema Municipal de Ensino, a seguir relacionadas, terão reorganizada a sua estrutura de funcionamento, na seguinte conformidade:
I – REGIME DE TEMPO INTEGRAL:
1.Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – EMEIEF Prof. Thiago Alves da Silva Leandro
Clientela atendida:
Educação Infantil – Pré I e Pré II
Ensino Fundamental – 4º e 5º anos
Rua Ernesto Coquemala, nº 835 – Jardim UNESP
1.1.Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI
ANEXO 1
Clientela Atendida:
Ensino Fundamental – 1º, 2º e 3º anos
Avenida dos Universitários, nº 145 – Jardim Ipiranga
2.Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF
Governador Mário Covas
Clientela atendida:
Educação Infantil – Pré I e Pré II
Ensino Fundamental – 1º ano
Rua Dr. Waldemar Buffulin, nº 455 – Jardim Santa Adélia
2.1. Núcleo de Tempo Integral – NUTI Profª Izilda de Freitas Alves
Clientela Atendida:
Ensino Fundamental - 2º e 3º anos
Avenida Tapuias, s/nº - antigas dependências da Ferrovias Paulistas S.A. FEPASA
2.2.Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI
ANEXO 2
Clientela atendida:
Ensino Fundamental – 4º e 5º anos
Avenida dos Universitários, nº 145 – Jardim Ipiranga - antigas dependências da EMEIEF Nossa Senhora de Fátima
II – REGIME DE TEMPO PARCIAL
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Nossa Senhora de Fátima
Clientela atendida:
Educação Infantil – Pré I e Pré II
Ensino Fundamental – 1º ano
Rua José Bonifácio, nº 770 – Jardim Ipiranga
Art 2º A Secretaria Municipal da Educação adotará as providências configurativas da satisfação dessa reorganização, inclusive junto aos órgãos competentes ou de subordinação natural, para que se efetive, temporariamente, o registro das imposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no que couber, o Decreto nº 9.388, de 03.02.2022.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.