IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.692, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECENDO O SISTEMA DE ATENDIMENTO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E PARCIAL NO ANO LETIVO DE 2025. REVOGA O DECRETO Nº 9.924, DE 24.03.2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e considerando a idealização do Sistema Municipal de Ensino, com planejamento que contemple a aprimorada execução dos conteúdos programáticos quanto otimizar a perspectiva de oferecer ao alunado os meios fáticos de aprimoramento da formação intelectual, emocional, físico, social e cultural com o preenchimento salutar do tempo com práticas e espaços de qualidade, ensejando a adoção de medidas administrativas de sustentação desse quadro,

D E C R E T A :

Art 1º No curso do ano letivo de 2025, as unidades componentes do Sistema Municipal de Ensino, a seguir relacionadas, terão reorganizada a sua estrutura de funcionamento, na seguinte conformidade:

I – REGIME DE TEMPO INTEGRAL:

1.Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – EMEIEF Prof. Thiago Alves da Silva Leandro

Clientela atendida:

Educação Infantil – Pré I e Pré II

Ensino Fundamental – 4º e 5º anos

Rua Ernesto Coquemala, nº 835 – Jardim UNESP

1.1.Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI

ANEXO 1

Clientela Atendida:

Ensino Fundamental – 1º, 2º e 3º anos

Avenida dos Universitários, nº 145 – Jardim Ipiranga

2.Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF

Governador Mário Covas

Clientela atendida:

Educação Infantil – Pré I e Pré II

Ensino Fundamental – 1º ano

Rua Dr. Waldemar Buffulin, nº 455 – Jardim Santa Adélia

2.1. Núcleo de Tempo Integral – NUTI Profª Izilda de Freitas Alves

Clientela Atendida:

Ensino Fundamental - 2º e 3º anos

Avenida Tapuias, s/nº - antigas dependências da Ferrovias Paulistas S.A. FEPASA

2.2.Núcleo de Tempo Integral – NUTI Centro de Ensino Integrado – CEI

ANEXO 2

Clientela atendida:

Ensino Fundamental – 4º e 5º anos

Avenida dos Universitários, nº 145 – Jardim Ipiranga - antigas dependências da EMEIEF Nossa Senhora de Fátima

II – REGIME DE TEMPO PARCIAL

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Nossa Senhora de Fátima

Clientela atendida:

Educação Infantil – Pré I e Pré II

Ensino Fundamental – 1º ano

Rua José Bonifácio, nº 770 – Jardim Ipiranga

Art 2º A Secretaria Municipal da Educação adotará as providências configurativas da satisfação dessa reorganização, inclusive junto aos órgãos competentes ou de subordinação natural, para que se efetive, temporariamente, o registro das imposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no que couber, o Decreto nº 9.388, de 03.02.2022.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE NOVEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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