IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1824 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de Ponto Facultativo do ano de 2025.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
Considerando que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano;
Considerando o pedido protocolado da Equipe de Transição Governamental 2025/2028, solicitando a divulgação dos feriados de nível nacional, estadual, municipal e as declarações de pontos facultativos do ano de 2025,
DECRETA e RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar feriados de nível nacional, estadual e municipal e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2025 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a saber:
Ano 2025
I – 01 de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro, quinta-feira, posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até as 13hs);
III – 02 de março, domingo, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
IV – 03 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
V – 04 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
VI – 05 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 13hs);
VII – 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 01 de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 02 de maio, sexta-feira, posterior ao Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo);
XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo – feriado religioso);
XII – 23 de junho, segunda-feira, anterior Dia do Padroeiro São João Batista (ponto facultativo);
XIII – 24 de junho, terça-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XIV – 09 de julho, quarta-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XV – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII – 27 de outubro, segunda-feira, anterior ao Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XVIII – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIX – 02 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XX – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XXI – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XXII – 21 de novembro, sexta-feira, posterior ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (ponto facultativo);
XXIII – 24 de dezembro, quarta-feira, anterior ao Natal (ponto facultativo após as 12hs);
XXIV – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
XXV – 26 de dezembro, sexta-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo);
XXVI – 31 de dezembro, quarta-feira, anterior a Confraternização Universal (ponto facultativo após as 12hs).
Art. 2.º As medidas do artigo anterior não incluem:
I – os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;
II – os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;
III – os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Art. 3.º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter este Decreto fixado em local visível ao público.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.335, de 28 de novembro de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 29 de novembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.