IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de novembro de 2024 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.504, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Autoria do Poder Legislativo)

Altera a Lei nº 5.989, de 29 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as vantagens pecuniárias decorrentes da implantação do ‘Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo’”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 5.989, de 29 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as vantagens pecuniárias decorrentes da implantação do ‘Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos estáveis da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo’”, e nele adicionado parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A progressão horizontal consiste na percepção de 2,5 (dois e meio) por cento sobre o vencimento base do servidor, e, sucessivamente, sobre o grau em que encontra, representado nas tabelas do Anexo I, na forma das Letras "A" a "R" e do Anexo II, na forma das Letras de “N” a “R”.

Parágrafo único. A tabela constante do Anexo II, letras “N” a “R” refere-se, exclusivamente, aos servidores que progrediram na carreira na forma da Resolução nº 07/1994, quando de sua vigência.

Art. 2º Fica adicionado o “Anexo II” à Lei nº 5.989, de 29 de junho de 2022, que consiste em “Tabela de Progressão Horizontal”, de “N” a “R”, aplicável aos servidores que progrediram na carreira sob as disposições da Resolução nº 07/1994, quando da sua vigência.

Anexo II - Tabela de Progressão Horizontal

NÍVEL/GRAU

N

O

P

Q

R

II5.933,266.081,596.233,636.389,476.549,21
III6.142,036.295,586.452,976.614,296.779,65
IV6.455,106.616,486.781,896.951,447.125,22
VII7.593,067.782,897.977,468.176,908.381,32
XVI11.255,0111.536,3911.824,7912.120,4112.423,43
XVIII14.066,9014.418,5714.779,0415.148,5115.527,23
XIX15.547,9915.936,6916.335,1116.743,4817.162,07
XX15.933,9816.332,3316.740,6417.159,1517.588,13
XXVIII21.543,4222.082,0122.634,0623.199,9123.779,90
XXX22.945,7223.519,3624.107,3524.710,0325.327,78

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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