IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1165 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.555/2024.
Objeto: Institui o mês de abril como Mês de Valorização da Cultura Brasileira.
Autoria: Ver. Adivaldo Gomes Cristal.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o mês de abril como Mês de Valorização da Cultura Brasileira, com o objetivo de propagar a conscientização e democratização da cultura nacional.
Parágrafo único. O mês de abril, como Mês de Valorização da Cultura Brasileira, será incluído no calendário oficial do município de Tanabi.
Art. 2º. Anualmente, durante o mês de abril, o poder público poderá desenvolver as seguintes atividades:
I - palestras e seminários;
II - debates públicos;
III - atividades lúdicas;
IV - apresentações culturais e artísticas.
Parágrafo único. As ações elencadas nos termos do caput serão, sempre que possível, veiculadas por meio de comunicação de âmbito municipal.
Art. 3º. Os estabelecimentos da rede municipal de ensino oportunizarão a seus alunos a participação facultativa nas atividades elencadas no art. 2º, respeitada a autonomia do estudante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 86/2024
Projeto de Lei nº. 89/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.