IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1165 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.557/2024.
Objeto: Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.058/2007, de 09/04/2007.
Autoria: Mesa Diretora- Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Adivaldo Gomes Cristal.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.058/2007, de 09/04/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ATAPE - Associação Tanabiense Amigos das Pessoas Especiais, inscrita no CNPJ sob nº 08.690.531/0001-65, com sede na Rua Manoel Luiz dos Santos, nº 21, bairro Nova Tanabi, nesta cidade de Tanabi-SP, e estatuto social registrado sob nº 284, Livro A-3, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tanabi-SP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 88/2024
Projeto de Lei nº. 91/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.