IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1165 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.557/2024.

Objeto: Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.058/2007, de 09/04/2007.

Autoria: Mesa Diretora- Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Adivaldo Gomes Cristal.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.058/2007, de 09/04/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ATAPE - Associação Tanabiense Amigos das Pessoas Especiais, inscrita no CNPJ sob nº 08.690.531/0001-65, com sede na Rua Manoel Luiz dos Santos, nº 21, bairro Nova Tanabi, nesta cidade de Tanabi-SP, e estatuto social registrado sob nº 284, Livro A-3, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tanabi-SP.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 29 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 88/2024

Projeto de Lei nº. 91/2024.


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