IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPOE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica pelo presente decreto autorizado a abertura de Processo Seletivo para contratação eventual e por tempo determinado, das funções públicas de Agente de organização escolar, Assistente social, Auxiliar de Cuidador, Auxiliar de Serviços, Coordenador pedagógico, Diretor de escola, Enfermeiro Padrão, , Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Angiologista, Médico Auditor do Sistema Municipal de Sáude, Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Generalista da Familia, Médico Geriatra, Médico ginecologista, Médico Nefrologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico urologista, Merendeira, Motorista, Pajem, Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor Educação Básica II – Artes, Professor Educação Básica II – Ciências, Professor Educação Básica II – Classe de Recurso, Professor Educação Básica II – Educação Física, Professor Educação Básica II – Geografia, Professor Educação Básica II – História, Professor Educação Básica II – Inglês, Professor Educação Básica II – Matemática, Professor Educação Básica II – Música, Professor Educação Básica II – Português, Psicólogo, Psicopedagogo, Secretário de Escola, Técnico Farmacêutico, Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Vice-Diretor de escola.

Artigo 2º - Designar as Senhoras Glauce Maria Jacob Sá Pinto, Giulia Mariana Ribeiro da Silva e Luis Henrique Pironte Azevedo, para comporem a Comissão Examinadora e de Acompanhamento dos trabalhos, sobre a presidência da primeira, para coordenar a realização do Processo Seletivo mencionado neste decreto.

Artigo 3º - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.

Artigo 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância ao Município e, portanto, gratuitos.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 29 de novembro de 2024.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra, bem como encaminhada ao Diário Oficial Eletrônico do Município.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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