IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.812 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
"CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE AO SERVIDOR PALMIRO MARCOS MARTINI”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1o. Fica concedida aposentadoria por idade ao servidor público municipal, Sr. Palmiro Marcos Martini, ocupante do cargo de Motorista.
ARTIGO 2o. De acordo com os termos da Lei Complementar n° 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade a que alude o artigo anterior correrão a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski-SP SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2024.
ARTIGO 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 02 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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