IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.813 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

"CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE AO SERVIDOR JOSÉ REIS ALVES”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1o. Fica concedida aposentadoria por idade ao servidor público municipal, Sr. José Reis Alves, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços.

ARTIGO 2o. De acordo com os termos da Lei Complementar n° 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade a que alude o artigo anterior correrão a conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski-SP SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.

ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2024.

ARTIGO 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 02 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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