IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1289B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.770, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl.nº2024.259.61051-Reforma Escritório Sítio Tobiatan

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ......................................................................................... R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 150.000,00

Artigo 2º – O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl.nº2024.259.61051-Reforma Escritório Sítio Tobiatan

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DA ANULAÇÃO …............................................................... R$ 150.000,00

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 26 de novembro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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