
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1289B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.770, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl.nº2024.259.61051-Reforma Escritório Sítio Tobiatan
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ......................................................................................... R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 150.000,00
Artigo 2º – O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2132.0000 – Emenda Parl.nº2024.259.61051-Reforma Escritório Sítio Tobiatan
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
TOTAL DA ANULAÇÃO …............................................................... R$ 150.000,00
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 26 de novembro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
