IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 97 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Regulamenta a Lei n° 1.070, de 07 de Outubro de 2024, que Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Marapoama (SP), e da outras providências”.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei n° 1.070, de 07 de Outubro de 2024, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Marapoama (SP), e da outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no Município de Marapoama/SP.
Art. 2º. São atividades da COMPDEC:
I – Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI – Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
X – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV – Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII – Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3º. A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I - Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV – Setor Técnico
V – Setor Operativo
Parágrafo único. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º. Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete:
I - Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II – Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;
III – Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI - Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo único. O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º. O Conselho Municipal será Presidido pelo Coordenador da COMPDEC e será composto por:
I – dois representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito;
II – um representante do Poder Legislativo Municipal;
III - um representante do Poder Judiciário;
IV – um representante da Unidade do Corpo de Bombeiros;
V – um representante da Policia Militar de Marapoama;
VI – um representante da Policia Civil de Marapoama;
VII - um representante da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, indicado pelo respectivo Coordenador;
VIII - um representante da Coordenadoria Municipal de Saúde, indicado pelo respectivo Coordenador;
IX - um representante do Setor de Meio Ambiente, indicado pelo Prefeito Municipal;
X - três representantes de entidades e órgãos não governamentais.
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal terão suplentes indicados junto com os titulares escolhidos entre seus pares.
§ 2º. Os membros do Conselho Municipal terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, ficando sua permanência neste órgão condicionada a sua efetiva representatividade pela qual foi designado.
§ 3º. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º. À Secretaria compete:
I - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II –Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º. Ao Setor Técnico compete:
I - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II – Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º. Ao Setor Operativo compete:
I – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) Diárias e transporte;
b) Aquisição de material de consumo;
c) Serviços de terceiros;
d) Aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e permanente);e
e) Obras e reconstrução.
Art. 11. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial sera feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12. A Prefeitura Municipal de Marapoama, poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Defesa Civil.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 28 de Novembro de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.