IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 963 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.217, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar que especifica e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme Portaria nº 3.956, de 14 dezembro de 2023;
Considerando que o relatório da comissão traz em seu bojo manifestação que deve ser acatada, uma vez que de acordo com prova dos autos;
Considerando o disposto no artigo 158, §2º da Lei Municipal nº 998/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando, por fim, que no decorrer do processo foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE
Art. 1º Em julgamento ao processo administrativo disciplinar instaurado a partir da Portaria nº 3.956, de 14 de dezembro de 2023, fica acatado o relatório da comissão e, por consequência, fica aplicada ao servidor R.A.D.S, portador do RG nº 32.***.***-6 SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Motorista, a aplicação da pena de multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos diários pelo período de 30 (trinta) dias, por infração disciplinar de insubordinação grave ocorrida no dia 26 de outubro de 2023, com fulcro no artigo 158, §2º da Lei Municipal nº 998/2006.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º, fica determinado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que proceda todas as formalidades necessárias para a aplicação da penalidade, descontando-se de seus vencimentos.
Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito a revisão administrativa do processo disciplinar, nos termos dos artigos 197 e seguintes da Lei Municipal nº 998/2006.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 02 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de dezembro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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