IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 893 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.172, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 78.100,00 (SETENTA E OITO MIL E CEM REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionado as requisição de pequeno valor expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Procuradoria Jurídica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais), para atender à seguinte programação:
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
19 – 3.3.90.91-01 | Sentenças Juduciais | 03.091.022-2.006 | 78.100,00 |
T O T A L | ========================================è | 78.100,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 02 de dezembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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