IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 02 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.916, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.509 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 059/2024, remetendo o autógrafo n. 068/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal de nº 2.509 de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Poderão ser concedidos os incentivos e benefícios desta Lei, a critério da administração, às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, legalmente constituídas, de grande porte, em pleno gozo de seus direitos, que pretendam instalar-se ou já estejam instaladas no Município, e que atendam aos dispositivos específicos desta Lei.

§1º. Entende por empresa de grande porte, pessoas jurídicas de direito privado interno, que tenham faturamento bruto médio anual de pelo menos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e que gerarem pelo menos 50 (cinquenta) novos empregos diretos.

§2º. Também farão jus aos benefícios as empresas comprovadamente pertencentes ao grupo empresarial, desde que em conjunto cumpram as premissas do §1º do artigo 3° desta lei.

Artigo 2º. O inciso I do §1º do artigo 5º da Lei Municipal de nº 2.509 de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 5º. (...)

I- (...)

II- (...)

III- (...)

IV- (...)

V- (...)

§1º. (...)

I- Poderá ser concedida a isenção do IPTU para o imóvel onde se instalará a atividade empresarial, desde que a empresa nele instalada seja detentora do respectivo título dominial ou locatária, sendo que neste caso o benefício perdurará enquanto vigente referido contrato.

II- (...)

III (...) .”

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 02 de dezembro de 2024.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.